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terça-feira, 4 de junho de 2024

Licenças Creative Commons


A Creative Commons é uma ONG criada sem fins lucrativos e com o propósito de expandir a quantidade de criações intelectuais disponíveis no domínio público, através das suas licenças aplicáveis a qualquer obra e prestação artística, conformes à legislação nacional - e de mais de uma centena de países - sobre direitos de autor e direitos conexos (CDADC) e disponíveis na internet, de forma simples, padronizada, multilingue e sem custos.

As licenças Creative Commons (CC) permitem, ao titular dos direitos, ou licenciante, autorizar – sem exclusividade - a terceiros, não previamente determinados, o uso do seu trabalho criativo num leque de seis opções baseadas na combinação de quatro símbolos com os seguintes significados:



As licenças CC que o licenciante pode escolher encontram-se protegidas nos termos e condições representadas nos seguintes ícones:



Clique na imagem e aceda a um vídeo RBE a explicar o essencial sobre estas licenças que protegem os nossos direitos autorais.

Fonte:
Blogue RBE. Creative Commons : licenciamento de conteúdos de acesso livre. Disponível em https://blogue.rbe.mec.pt/creative-commons-licenciamento-de-2547694

sexta-feira, 19 de maio de 2023

Webinar “Literacia de informação no combate à desinformação: um referencial transversal”


No âmbito da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, domínio dos Media, a Direção-Geral da Educação em parceria com a BAD (Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas, Profissionais da Informação e Documentação) irão realizar, no dia 23 de maio, pelas 17h30, o Webinar “Literacia da Informação no combate à desinformação: um referencial transversal”. 

O “Referencial de Literacia de Informação para o Ensino Superior” (ACRL, 2016), agora traduzido para português, é o ponto de partida para este webinar que procura encontrar estratégias para a sua aplicação no âmbito dos processos do ensino e aprendizagem nos diferentes níveis de ensino. 

Neste webinar serão abordados os principais conteúdos do referencial, assim como uma perspetiva acerca da sua aplicação prática. A exploração do conhecimento de cada uma das áreas conceptuais, também será apresentada, em torno das quais pode ser ministrada a formação em literacia da informação. Para finalizar, serão divulgados os novos materiais pedagógicos que podem apoiar este propósito. 

O público-alvo serão todos os docentes e alunos de ensino secundário que façam parte da Rede de Clubes de Informação e Comunicação da DGE ou todos os que simplesmente tenham interesse na temática.

A participação neste webinar necessita de inscrição. 

Não haverá lugar à emissão de certificado ou partilha de documentação.

IN: DGE

sexta-feira, 11 de novembro de 2022

Oeiras Internet Challenge



Estão abertas as inscrições para a edição de 2022-2023 do torneio Oeiras Internet Challenge Nacional, cujo principal objetivo é o de desenvolver competências de pesquisa, seleção e avaliação da informação disponível na Web, promovendo não só a utilização eficaz das ferramentas de pesquisa e recuperação da informação, mas também a análise crítica e seletiva da informação e/ou de fontes de informação.

A inscrição das equipas deve ser formalizada pelo professor bibliotecário/ responsável pela biblioteca, até ao dia 12 de dezembro de 2022, em formulário próprio.

Destaca-se a publicação da versão atualizada das Normas de participação, nas quais se divulga que a prova da Fase 2 (a distância), com vista ao apuramento das cinquenta equipas que irão disputar a final presencial em Oeiras, terá lugar no dia 19 de janeiro de 2023.

Veja também:

quinta-feira, 30 de junho de 2022

Revista Comunicar | Julho de 2022


A revista Comunicar é uma publicação periódica trimestral, especializada na área da Educomunicação, que apresenta artigos escritos em espanhol e inglês e resumos em português, chinês e russo. Em especial, os artigos divulgados têm como principais temas: Comunicação e Educação, Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e Novas Linguagens.

Esta revista tão conceituada é disponibilizada em formato duplo: impresso e em linha. Nesta última é acessível em texto integral, gratuitamente, para toda a comunidade científica e investigadores do mundo inteiro.

A terceira edição de 2022 tem como título “Sociedade da desinformação: o impacto das 'fakes news' na esfera pública”.

Clique na imagem para aceder a esta edição.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

Direitos de autor: Gestão de Direitos Digitais (DRM)


O Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos [1] prevê a utilização de “medidas de caráter tecnológico” para gestão de direitos de autor e de direitos conexos de obras e prestações em suporte digital (Art.º 217.º).

Conhecida por Gestão de Direitos Digitais (Digital Rights Management – DRM), estas medidas passam pela codificação da obra protegida, de modo a que só aqueles que adquirem a licença de utilização possam ter acesso à chave de decifração para uso da obra, nas condições definidas pelos seus autores e editores.

A adoção destas medidas possui vantagens, designadamente:

- Exerce uma pedagogia sobre a propriedade intelectual, lembrando os utilizadores dos direitos dos seus criadores, para os quais nem sempre estão conscientes;

- Impede utilizações não autorizadas (cópia, edição, partilha…), garantindo que o trabalho dos criadores serve o fim a que se destina e que é preservado na sua integridade;

- Controlo da distribuição da obra por parte dos seus autores e editores;

- Disponibilização, em tempo real, de estatísticas sobre o uso de um arquivo digital, fixando o período de empréstimo de e-books, facilitando a gestão e monitorização das bibliotecas.

Por outro lado, comporta desafios, como por exemplo:

- Ao permitir que os autores e editores controlem o acesso dos utilizadores às obras (registo de quem acede, horário, ferramentas, conteúdo descarregado, impressões…), pode levantar problemas de proteção de dados e privacidade;

- Nem sempre permite a utilização livre prevista no Artigo 75.º, CDADC (exemplos: cópia para uso privado, utilização de excertos para fins de investigação científica ou ensino, impressão);

- Há ferramentas digitais, de acesso livre, que permitem contornar a adoção destas medidas.

Não obstante a controvérsia e relativa eficácia destas medidas, a sua aplicação está interdita a obras do domínio público e editadas por entidades públicas e com financiamento público (Art.º 221, CDADC).

Referências
[1]  Governo de Portugal. (1985, 14 de março). Diário da República Eletrónico: Decreto-Lei n.º 63/85. 
Texto retirado de:
RBE. (2022,   6 de janeiro). Direitos de autor - gestão de direitos digitais - DRM [mensagem eletrónica de mailing blog]. Acedido em 20 de janeiro de 2022 em https://blogue.rbe.mec.pt/direitos-de-autor-gestao-eletronica-2546638

Direitos de autor e direitos conexos | Utilização livre


É permitida, sem o consentimento do autor, o uso e partilha de excertos ou fragmentos de uma obra ou prestação protegida, nos seguintes casos:

1. Exclusivamente para uso privado e sem fins comerciais.

Para uso exclusivamente privado, de teor científico ou humanitário, também é consentida a reprodução de um exemplar único de obras não disponíveis no mercado, desde que pelo tempo estritamente necessário (Art.º 81.º, CDADC). [1]

São exemplos de utilizações permitidas fotocopiar uma página de um livro ou fazer um ficheiro mp3 de música para uso pessoal.

São exemplos de utilizações ilegais fazer uma cópia integral de CD, DVD ou livro destinado ao público da biblioteca escolar. Estas são consideradas obras pirateadas, uma vez que em locais públicos, ainda que para fins de educação, só são lícitos suportes oficiais. Também é ilegal passar música que comprei em linha (Spotify, Apple Music, iTunes…), da qual tenho comprovativo, em atividade aberta ao público na escola.

2. Crítica, discussão e ensino, sem fins comerciais, em estabelecimentos de ensino, bem como obras próprias destinadas ao ensino.

São exemplo de utilizações permitidas: disponibilizar um excerto de programa de rádio ou televisão em plataforma LMS (Learning Management System/ Sistema de Gestão de Aprendizagem), desde que o seu acesso seja limitado aos alunos da escola; exibir um excerto de filme ou peça de teatro em sala de aula.

São exemplos de usos ilegais: exibir excertos de obras para fins de entretenimento e solidariedade (sem entradas pagas) ou de angariação de fundos na escola; disponibilizar um conto integral no blogue da biblioteca escolar, fora do circuito interno e fechado da escola – a disponibilização pública de obra ou prestação integral, ainda que para efeitos de educação e ensino, só é lícita mediante consentimento do autor ou artista ou seu representante legal, por exemplo, a Sociedade Portuguesa de Autores; a falta desse consentimento constitui crime público de usurpação (Art.º 195.º, CDADC).

3. Se a obra ou prestação de artista tiver caído no domínio público, pode ser parcial ou totalmente reproduzida, desde que:

- Por uma biblioteca, arquivo ou museu público e instituição científica ou de ensino;

- Esse uso não se dirija ao público, mas se limite às necessidades das atividades dessas instituições;

- Dele não resulte vantagem económica e comercial.

4. A favor de pessoas com deficiência, na medida da sua necessidade e desde que sem fins lucrativos.

5. Para fins de informação, por parte dos media.

6. Para reprodução por instituições sociais sem fins lucrativos, tais como hospitais e prisões, por radiodifusão.

Estas utilizações livres e, as demais que constam do número 2 do artigo 75.º (CDADC), obedecem aos seguintes requisitos obrigatórios:

- Identificar o autor da obra ou prestação artística – quem usar como sendo criação intelectual sua aquela que é de outro, comete crime de contrafação (plágio);

- Não devem ser tão extensas que possam prejudicar o interesse pela obra ou prestação.

Estas exceções são muito relevantes para as bibliotecas, designadamente as bibliotecas escolares, pelo que se revela necessário conhecê-las bem, de forma as poder usufruir dos seus benefícios, continuando a respeitar os direitos de autor.

Referências:
[1] Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos Decreto-lei 63/85, de 14 de março.
[2] Imagem: Opensofias, CC0, via Wikimedia Commons
Texto retirado de:
RBE. (2021,   17 de dezembro). Direitos de autor e direitos conexos: utilização livre [mensagem eletrónica de mailing blog]. Acedido em 20 de janeiro de 2022 em https://blogue.rbe.mec.pt/direitos-de-autor-e-direitos-conexos-2538784

quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

O seu a seu dono | literacia de informação

A Biblioteca da ESA tem vindo a desenvolver uma atividade denominada "O seu a seu dono".

A atividade visa os seguintes objetivos:

• Reconhecer ações que constituem violação de direitos de autor.

• Distinguir o significado das licenças Creative Commons no licenciamento de conteúdos.

• Incentivar o uso das licenças Creative Commons nos trabalhos produzidos pelos alunos e disponibilizados na Web.

• Sensibilizar para a apresentação da bibliografia nos trabalhos elaborados.

• Promover o registo correto das referências bibliográficas nos trabalhos efetuados.

A atividade é antecedida por um breve questionário, (formulário google forms) que ausculta o comportamento dos alunos quando da realização de um trabalho, a que se segue uma breve exposição quanto ao respeito pelos direitos de autor, formas de licenciamento de conteúdos na NET, como indicar as referências bibliográficas, de acordo com as normas da APA (adotadas pela maioria das Escolas de Ensino Superior) e no final da sessão pela realização de um exercício prático de aplicação de bibliografia (fontes impressas e fontes eletrónicas).

Até à presente data participaram 100 alunos de 5 turmas do 11.º ano, do ensino diurno, e todas as turmas do ensino recorrente, noturno.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Torneio Oeiras Internet Challenge | literacia de informação



O "Oeiras Internet Challenge", iniciativa do Município de Oeiras, consiste na realização de um torneio de pesquisa, seleção e avaliação de fontes de informação em linha, que visa o desenvolvimento de competências de pesquisa, seleção e avaliação da informação disponível na Web, promovendo não só a utilização eficaz das ferramentas de pesquisa e recuperação da informação, mas também a análise crítica e seletiva da informação e/ou fontes de informação.

O torneio em linha, em forma de quiz, dirige-se aos alunos do Ensino Secundário e é constituído por duas fases:

- A fase 1, de apuramento interno, visa selecionar uma equipa constituída por 2 alunos.

- A fase 2, final, a realizar no dia 31 de março, a qual é antecedida por desafios de preparação, de participação livre.

A inscrição para este torneio termina no dia 28 de fevereiro.

O torneio é publicitado no blogue do Oeiras Internet Challenge Nacional, disponível e nos canais de comunicação do Município de Oeiras e da RBE.

Para mais informações consultem as normas de participação.

quinta-feira, 4 de março de 2021

Oeiras internet challenge 2021 | Concurso

O Oeiras Internet Challenge (OIC) é uma iniciativa promovida pelo Município de Oeiras (através das suas Bibliotecas Municipais) que consiste na realização de um torneio de pesquisa, seleção e avaliação de fontes de informação em linha. Dirigido à comunidade escolar do ensino secundário, visa o desenvolvimento de competências digitais e de literacia da informação.


Nesta edição, realizada em parceria com a Rede de Bibliotecas Escolares (RBE), o torneio em forma de quiz, com recurso ao software pedagógico Kahoot, é alargado a nível nacional. São destinatárias todas as Bibliotecas Escolares integradas na RBE, através da participação de alunos do ensino secundário.

Os conteúdos aos quais os participantes devem responder incidem sobre cultura geral, literacia digital, língua portuguesa e capitais europeias de cultura, em linha com a candidatura de Oeiras para 2027. 

Os três vencedores vão receber os seguintes prémios:
- 1.º voucher FNAC 500 euros;
- 2.º voucher FNAC 250 euros;
- 3.º voucher FNAC 100 euros. 

As Bibliotecas Escolares receberão também:
- 1.º voucher FNAC 300 euros;
- 2.º voucher FNAC 200 euros;
- 3.º voucher de 100 euros. 
- Serão, ainda, oferecidos três vouchers Kobo aos Professores Bibliotecários.

Consulte oeirasinternetchallengenacional.blogspot.com para mais informações.

As inscrições estarão abertas até dia 19 de março.

Participe!
In: Oeiras Valley

domingo, 3 de maio de 2020

sexta-feira, 19 de julho de 2019

Glossário da Sociedade de Informação



A Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade de Informação (APDSI) lançou em junho deste ano a 4.ª edição do Glossário da Sociedade de Informação (GSI). Esta nova edição dá continuidade à recolha, sistematização e divulgação da terminologia portuguesa usada ou considerada mais adequada para exprimir os conceitos relevantes da Sociedade da Informação em que vivemos e apresenta mais de novecentas entradas de termos em Português (incluindo siglas e remissivas) e as respetivas definições, com os seus correspondentes em Inglês.

Consulte o glossário >>

Para aceder à  última versão do glossário, no formato pdf, clique na imagem.

sexta-feira, 2 de novembro de 2018

Jornalismo, notícias falsas e desinformação

Praticar e ensinar jornalismo na era digital



Desenvolvimentos nos últimos anos colocaram o jornalismo sob fogo. Uma série de fatores está a transformar o panorama das comunicações, a colocar questões sobre a qualidade, o impacto e a credibilidade do jornalismo. Ao mesmo tempo, campanhas orquestradas estão a espalhar inverdades - desinformação, má informação e falsa informação - que muitas vezes são inconscientemente partilhadas nos media sociais:

Desinformação (disinformation): Informação falsa e deliberadamente criada para prejudicar uma pessoa, grupo social, organização ou país;

Informação errada (misinformation): Informação que é falsa, mas que não é criada com a intenção de causar danos;

Má - information (mal-information): Informação baseada na realidade, usada para causar danos a uma pessoa, grupo social, organização ou país.

Escrito por especialistas na luta contra a desinformação, o manual explora a natureza do jornalismo ao longo dos vários módulos, que podem ser consultados individualmente. Para tal, basta clicar em cada uma das imagens que se seguem:


Módulo 1: verdade, confiança e jornalismo: porque é importante



Módulo 2: pensar a "distúrbio informativo"



Módulo 3: tecnologia digital e difusão da informação falsa



Módulo 4: combater a falsa informação e a informação errada



Módulo 5: validação de factos 101 (fact-checking 101)



Módulo 6: validação de media sociais: avaliação de fontes e conteúdo visual



Módulo 7: combater o abuso online: quando jornalistas e suas fontes são direcionadas

Representação gráfica dos tipos de distúrbios de informação:


Types of Information Disorder. Credit: Claire Wardle & Hossein Derakshan, 2017. 
(Em linha) (Consult. 2.11.2018) Disponível em https://medium.com/1st-draft/information-disorder-part-3-useful-graphics-2446c7dbb485

segunda-feira, 10 de setembro de 2018

7 app gratuitas para se organizar



No arranque do ano letivo  e com o objetivo  de facilitar a organização das tarefas e do estudo a Biblioteca E@sa  dá a conhecer sete aplicações que irão, certamente, ajudá-lo a pôr a sua vida em ordem.  As aplicações abaixo discriminadas são gratuitas,  embora algumas delas tenham uma versão mais completa que é paga, e encontram-se disponíveis para as versões Android e iOS.

1. Any.Do

Esta aplicação permite-lhe, além de criar listas, notas e lembretes, dividido em duas categorias: área profissional e área pessoal. Além disso, é possível criar tarefas compartilhadas com um grupo de pessoas, delegar as tarefas, incluir sub-tarefas, anexos e comentários. A app permite-lhe sincronizar a informação entre o smartphone, o tablet e o computador e tem integração com o calendário para uma melhor gestão do dia-a-dia.


2. Evernote



É um organizador pessoal, muito popular, que permite criar um arquivo de notas (escritas, de áudio, com ficheiros), para saber o que tem de fazer e ter à sua disposição a informação necessária para completar essas tarefas.






3. Google Calendar





A agenda do Google permite partilhar compromissos, eventos, reuniões, datas importantes, listas, ficheiros e contactos, com os outras pessoas (colegas, amigos ou família).





4. Google Keep



Serviço do Google para anotações e que se assemelha aos post-its. A aplicação permite a edição de imagem e arquivos de áudio. As informações são sincronizadas na nuvem de forma a possibilitar a criação e o acesso de notas via smartphone, computador ou tablet.






5. Todoist




Consegue gerir os seus projetos a partir de qualquer lugar e integrando os colegas no seu trabalho. Além disso, a aplicação tem como opção um mute de distrações (notificações de e-mails, mensagens e redes sociais) enquanto a está a usar.




6. Trello



Ferramenta muito versátil, que pode ser ajustada de acordo com as necessidades dos utilizadores. Utiliza as técnicas do quadro kanban – sistema que propõe a utilização de um quadro dividido em campos, nos quais se inserem as anotações, sob a forma de post-its. A aplicação permite a alteração do layout e a criação de outros campos.




7. Wunderlist




Lembretes, anotações, listas, notificações, datas importantes, podem ser condensados nesta aplicação que permite a partilha com outros utilizadores. Alguns recursos mais avançados não são gratuitos e requerem o pagamento de uma assinatura mensal.

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Como fazer uma boa apresentação oral?

Não adianta fugir... mais cedo ou mais tarde, qualquer estudante terá que fazer uma apresentação oral perante a turma. 

Este facto, encarado por muitos alunos como uma situação geradora de stress, é vivido com nervosismo e ansiedade. Porém, com o conteúdo dominado, a prévia preparação e a postura adequada, a tua apresentação será bem sucedida. 

Aqui ficam algumas dicas que poderão ajudar-te a ultrapassar este desafio.


Imagem retirada de: CIN - Centro de Informações Nucleares, 01/09/2017. Disponível em https://www.facebook.com/cnen.cin/

Consulta também outras sugestões:

⇒ 4 dicas para fazer uma boa apresentação

⇒ 6 dicas de linguagem corporal para apresentações

⇒ 6 dicas para acertar na linguagem corporal em apresentações

⇒10 dicas para fazer uma ótima apresentação

⇒ Aqui fica o guião "Como fazer uma apresentação oral"


quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Alerta: Cuidado com o plágio!

No início deste novo ano de trabalho chamamos a atenção para o perigo do plágio. Este, assim como o autoplágio "são crimes que podem ter consequências sérias, tanto para quem fez, quanto para a instituição na qual a pessoa trabalha/ estuda".


Adaptado de https://ipadyoupad.files.wordpress.com/2014/03/screen-shot-2014-03-28-at-11-48-39-am.png

Fonte: CIN - Centro de Informações Nucleares, 07/07/2017. Disponível em https://www.facebook.com/cnen.cin/

segunda-feira, 20 de março de 2017

Infográfico: a fiabilidade de jornais e revistas como fontes de informação científica



No eixo X (horizontal) está representado o grau de confiança das fontes de informação. Este tanto é maior quanto mais próximo se situar a publicação do início do eixo. Assim, os meios de comunicação na coluna verde produzem conteúdo científico que se baseia em evidências e livre de ideologia. Fontes na coluna vermelha, por outro lado, são impulsionadas pela ideologia e são caracterizadas por as evidências desempenharem um papel insignificante.

No eixo Y (vertical) está representado o grau de atração das fontes de informação. Os melhores resultados encontram-se no topo, com a produção de noticias científicas de interesse e sem sensacionalismo.

Destacam-se como exemplo das melhores publicações: Nature, Science, New Scientist e The Economist e como exemplo das menos rigorosas a nível científico: Natural News, Infowars, Daily Mail e The Huffington Post.

Saiba como avaliar a qualidade e rigor das fontes de informação >>

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Concurso TotoCDU



Tendo em consideração o tema deste ano do Mês Internacional das Bibliotecas Escolares foi lançado na BE/CRE da ESA um concurso de descoberta e/ ou descodificação da biblioteca. Entre 17 e 31 de outubro, individualmente ou em equipa vem participar nesta iniciativa.

Contamos contigo!

terça-feira, 26 de abril de 2016

Realização da IIª edição do Peddy Paper
no 3º aniversário do AEPAP


Cartaz Vencedor do concurso comemorativo do 3º aniversário da autoria da aluna Sílvia Rodrigues 12º 12

Participaram nesta atividade 22 equipas constituídas por alunos de 10º e 11º anos da ESA e 6 equipas compostas por alunos de 9º ano da EB2, 3 Roque Gameiro.

Os alunos circularam por oito postos dispersos nos vários pavilhões da Escola Secundária da Amadora, onde os aguardava diversos desafios.

Fica aqui o registo da passagem de algumas equipas pela BE/CRE onde foram desafiados a procurar informações nos cartazes que compõem a exposição e no fundo documental ambos subordinado ao tema “Cidadania e Direitos Humanos” e a cerimónia de entrega dos prémios.



Divulga-se em seguida o catálogo da mostra documental:

quarta-feira, 29 de abril de 2015

IIº Aniversário do Agrupamento de Escolas Pioneiros da Aviação Portuguesa



Assinalou-se hoje o IIº Aniversário do Agrupamento de Escolas Pioneiros da Aviação Portuguesa. Desenvolveram-se atividades nas cinco escolas que envolveram toda a Comunidade Educativa.

A Biblioteca Escolar da escola sede não ficou alheia às iniciativas que tiveram lugar na Escola Secundária da Amadora e promoveu uma mostra de recursos alusivos aos Pioneiros da Aviação que foi acompanhada pela produção do respetivo catálogo e, simultaneamente, associou-se à organização do peddy paper em conjunto com o departamento de Geoeconómicas e Informática.

O peddy paper contou com a participação de 29 equipas, constituídas por 3 ou 4 alunos, repartidos por dois escalões:

1º escalão: alunos do 9º ano da Escola Básica de 2º e 3º ciclo Roque Gameiro

2º escalão: alunos do 10º e 11º anos da Escola Secundária da Amadora.

Ficam aqui algumas fotos da passagem dos alunos pela BE/CRE onde foram desafiados a consultar o catálogo e os livros expostos e dos premiados do 2º escalão.




Divulga-se em seguida o catálogo da exposição: