sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

Direitos de autor: Gestão de Direitos Digitais (DRM)


O Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos [1] prevê a utilização de “medidas de caráter tecnológico” para gestão de direitos de autor e de direitos conexos de obras e prestações em suporte digital (Art.º 217.º).

Conhecida por Gestão de Direitos Digitais (Digital Rights Management – DRM), estas medidas passam pela codificação da obra protegida, de modo a que só aqueles que adquirem a licença de utilização possam ter acesso à chave de decifração para uso da obra, nas condições definidas pelos seus autores e editores.

A adoção destas medidas possui vantagens, designadamente:

- Exerce uma pedagogia sobre a propriedade intelectual, lembrando os utilizadores dos direitos dos seus criadores, para os quais nem sempre estão conscientes;

- Impede utilizações não autorizadas (cópia, edição, partilha…), garantindo que o trabalho dos criadores serve o fim a que se destina e que é preservado na sua integridade;

- Controlo da distribuição da obra por parte dos seus autores e editores;

- Disponibilização, em tempo real, de estatísticas sobre o uso de um arquivo digital, fixando o período de empréstimo de e-books, facilitando a gestão e monitorização das bibliotecas.

Por outro lado, comporta desafios, como por exemplo:

- Ao permitir que os autores e editores controlem o acesso dos utilizadores às obras (registo de quem acede, horário, ferramentas, conteúdo descarregado, impressões…), pode levantar problemas de proteção de dados e privacidade;

- Nem sempre permite a utilização livre prevista no Artigo 75.º, CDADC (exemplos: cópia para uso privado, utilização de excertos para fins de investigação científica ou ensino, impressão);

- Há ferramentas digitais, de acesso livre, que permitem contornar a adoção destas medidas.

Não obstante a controvérsia e relativa eficácia destas medidas, a sua aplicação está interdita a obras do domínio público e editadas por entidades públicas e com financiamento público (Art.º 221, CDADC).

Referências
[1]  Governo de Portugal. (1985, 14 de março). Diário da República Eletrónico: Decreto-Lei n.º 63/85
Texto retirado de:
RBE. (2022,   6 de janeiro). Direitos de autor - gestão de direitos digitais - DRM [mensagem eletrónica de mailing blog]. Acedido em 20 de janeiro de 2022 em https://blogue.rbe.mec.pt/direitos-de-autor-gestao-eletronica-2546638

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