segunda-feira, 28 de junho de 2021

Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital


Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 27/2021 de 17 de maio que aprova a «Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital», documento que prevê os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no ciberespaço.

Neste documento, são enunciados vários direitos, como o direito “ao esquecimento"; à proteção contra a geolocalização abusiva; ao desenvolvimento de competências digitais; ao direito de reunião, manifestação, associação e participação em ambiente digital.

A lei determina que o Estado deve assegurar o cumprimento, em Portugal, do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação para proteger a sociedade contra pessoas que produzam, reproduzam e difundam narrativas desse tipo.

Está previsto que todo o cidadão tem o direito a apresentar queixas à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) em casos de desinformação. O documento determina, ainda, o “direito ao esquecimento”, ou seja, todos têm o direito ao apagamento de dados pessoais que lhes digam respeito, nos termos da regulamentação europeia e legislação nacional sobre proteção das pessoas singulares no que concerne ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, podendo, para tal, solicitar o apoio do Estado.

Lei n.º 27/2021, de 17 de maio - «Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital»


Fonte:
Direção Geral da Educação. Educação para a cidadania (Em linha) (Consult. 28.06.2021) Disponível em https://cidadania.dge.mec.pt/direitos-humanos/noticias-e-eventos/carta-portuguesa-de-direitos-humanos-na-era-digital

Sem comentários:

Enviar um comentário